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Tr3s coisas que você precisa saber sobre… Estado Democrático de Direito

Falamos recentemente sobre o Dia do Estudante, comemorado em 11 de agosto. Sabia que a data também é marcada por outra celebração? O Dia do Advogado.


Ambas, simbólicas, estão diretamente relacionadas ao mesmo fato histórico: nesse dia, em 1827, foram criadas as duas primeiras instituições de ensino superior no país, ambas de Direito – a do Largo de São Francisco, em São Paulo, atualmente vinculada à Universidade de São Paulo (USP), e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.


Pela tradição de serem ambientes de ensino e aprendizagem e com longa trajetória na defesa do direito brasileiro, elas cumprem um papel importante e são frequentemente envolvidas em lutas pelo fortalecimento da democracia no Brasil, como na elaboração da chamada Carta em Defesa da Democracia, divulgada publicamente nos últimos dias.


A Carta termina pedindo Estado Democrático de Direito sempre! Mas, você sabe o que é um Estado Democrático de Direito? Confira, abaixo, Tr3s coisas que você precisa saber sobre... Estado Democrático de Direito e sua importância para a nossa sociedade.


1 – O que é caracteriza um Estado?

Nas palavras do sociólogo Max Weber: “o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território”. Dessa forma, os Estados possuem três características fundamentais: povo (uma comunidade humana), território (um espaço fisicamente delimitado) e soberania (o uso exclusivo legítimo da força).


No caso brasileiro, estamos falando de um processo histórico de ocupação de um território localizado na América do Sul, no qual determinadas características nos unem como povo: idioma, tradições, hábitos, entre outras.


Dentro desse território, estabeleceu-se uma organização política por meio da qual o povo pode decidir sobre seu destino, tendo soberania para determinar sua forma de governo, leis e instituições.


2 – E o Direito, como entra nessa história?


O termo começou a ser usado no período da Revolução Francesa, de 1789. Naquele momento, grupos sociais, liderados pela chamada burguesia e inspirados em ideias “Iluministas” que se espalharam pela Europa, romperam com Estados Absolutistas.


O absolutismo, chamado de "antigo regime", permitia a concentração total do poder nas mãos da realeza e era transmitido de geração para geração dentro da mesma família. Naquele período, o monarca era quem fazia as leis, ordenava sua execução e julgava quem não as cumpria.


O “novo regime” tinha como premissa que nenhum cidadão, nem mesmo o governante máximo do país, estaria acima das leis. Essas, por sua vez, deveriam ser elaboradas e validadas pela vontade do povo, determinando os direitos e deveres de todos. Com isso, o poder foi dividido em executivo, legislativo e judiciário e estabeleceu-se um Estado de Direito em oposição ao Estado Absolutista.


3 – E a Democracia, quando surge?


As décadas que sucederam a Revolução Francesa foram de grande convulsão social. De um lado, os grupos que queriam restaurar o “antigo regime” absolutista, e do outro, a burguesia, que queria preservar suas conquistas e garantir influência sobre os rumos do Estado. Por fim, também crescia uma grande massa de trabalhadores que passaram a reivindicar o poder de participar das decisões políticas.


Aos poucos, novos grupos foram conquistando o direito de votar e concorrer às eleições e fazer parte do “povo”. No Brasil, durante o Império (1822-1889), apenas pessoas com um elevado nível de renda podiam votar. Na chamada “República Velha” (1889-1930) menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero não podiam exercer esse direito.


Apenas na década de 1930, as mulheres conquistaram o direito ao voto.


No entanto, a ditadura militar, que durou 20 anos (1964-1984), limitou esse direito ao instituir eleições indiretas para Presidente da República, nomear arbitrariamente governadores e prefeitos de capitais, fechar partidos e cassar parlamentares.


Apenas com a Constituição de 1988, o voto se tornou realmente universal no Brasil, incluindo todos acima de 16 anos, inclusive, analfabetos. A urna eletrônica, implantada a partir da década seguinte, facilitou e assegurou esse processo, em especial de pessoas com pouca educação formal.


É preciso lembrar, no entanto, que a democracia e o Estado de Direito vão além do direito de votar e ser votado. Há todo um conjunto de direitos civis, políticos e sociais que precisam ser assegurados a todas (os) as(os) cidadãs(os). Por isso que existem as políticas sociais distributivas e redistributivas, como é o caso da saúde, educação e assistência social – causas maiores da atuação da Tr3s Consultoria Social.


Essas políticas buscam equilibrar o acúmulo de riquezas e permitir que todas e todos tenham acesso às condições sociais entendidas como básicas e possam exercer plenamente seus direitos.


O Estado deve atuar para assegurar os direitos de minorias, sejam elas étnico-raciais, religiosas, culturais ou baseadas em questões de gênero (mulheres e a comunidade LGBTQIAP+). Esses grupos não podem ser alvos de discriminação, violência física ou simbólica.


Para isso, a laicidade do Estado é fundamental. Cada pessoa tem o direito de exercer sua fé, mas isso não pode interferir no direito das demais pessoas expressarem ou se orientarem por outras ou nenhuma crença.


O Estado Democrático de Direito é uma conquista de décadas de luta e não podemos permitir nenhum retrocesso. Ele deve ser a cada dia reforçado e aperfeiçoado, para que todas (os) possam, de fato, exercer a cidadania.

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