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Tr3s coisas que você precisa saber sobre...o Sistema Eleitoral Brasileiro

As eleições ocorrem no próximo domingo (02/10) e é sempre bom fazer aquele checklist para não esquecer de nenhuma informação, certo? ✅


- Título de eleitor em mãos

- Local e zona de votação

- Colinha com o número das candidatas e candidatos

- Cláusula de barreira e cociente eleitoral…

Opa, se você ficou confuso ou confusa com este item, não se preocupe! É disso que vamos falar em Tr3s coisas que você precisa saber sobre...o Sistema Eleitoral Brasileiro.


1. O voto nulo pode mesmo anular a eleição?


Não. Esse é um mito recorrente nesta época. Não importa se a quantidade de votos brancos e nulos seja de 10%, 20% ou 90%, isso não anula a eleição.

Quando você vota nulo, é como se não tivesse ido exercer o seu direito, ou seja, é um voto desconsiderado, jogado fora. Em outras palavras, ao anular, votar em branco ou não comparecer, você abre mão de escolher quem vai nos representar e outras pessoas farão essa escolha por você.


Para definir as eleitas e eleitos só são levados em conta os votos válidos, ou seja, aqueles que são dados para alguém. Para ser eleito para cargos como Presidente ou Governador, é preciso que a pessoa tenha mais da metade dos votos válidos. Para o Senado, ganha quem tem mais votos, mesmo que não seja a maioria absoluta. Já no caso de deputados e deputadas, a conta é mais complexa e as eleitas e eleitos dependem do cociente eleitoral.


2. O que é cociente eleitoral e voto em legenda?


No Brasil, a eleição de uma deputada ou deputado funciona pelo sistema proporcional de lista aberta. Isso significa que nós damos dois votos ao mesmo tempo: um para o partido ou federação partidária e outro para a pessoa.

A apuração é feita em duas partes. Primeiro, define-se quantas vagas serão ocupadas por cada partido e isso é feito a partir do cálculo do cociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele estado.


> Por exemplo, se um estado tem dez vagas na Câmara dos Deputados e naquela eleição 1 milhão de pessoas votaram em alguém, divide-se 1.000.000 por 10 e obtemos o cociente eleitoral de 100 mil. Assim, nesse estado, para eleger uma deputada ou deputado, cada partido ou federação precisa ter pelo menos 100 mil votos.


O voto em legenda ajuda a compor a bancada daquele partido. Por isso, é importante evitar votar em alguém só por “brincadeira” ou porque é “famoso”, pois se essa pessoa tiver muitos votos, ela pode ajudar a eleger outras do mesmo partido que talvez não te representem.


A segunda parte da apuração é a distribuição das vagas. Uma vez que sabemos quantas cadeiras cada partido poderá ocupar, as eleitas e eleitos serão as mais votadas daquele partido ou federação.


3. E essa tal cláusula de barreira e as federações partidárias?


A cláusula de barreira foi um mecanismo criado para tentar reduzir o número de partidos no Brasil, considerado por muitos como excessivo, o que atrapalharia o bom funcionamento da democracia. Por isso, somente os partidos que atingirem um mínimo de votos para a Câmara dos Deputados poderão ter acesso aos recursos do fundo partidário, ao tempo de rádio e TV e à estrutura de liderança partidária na Câmara.


Para superar essa barreira, partidos menores se uniram em uma federação partidária, que os obriga a atuar conjuntamente ao longo dos próximos quatro anos, como se fossem um só partido.


Vale trazer que existe também uma cláusula de barreira individual, criada para evitar que parlamentares com baixa votação sejam eleitos pelos “puxadores de voto”. Essa cláusula é de 10% do cociente eleitoral, que explicamos acima. Assim, no exemplo que demos em que o cociente eleitoral de um determinado estado é de 100 mil votos, qualquer deputado ou deputada para ser eleita ou eleito precisa de ter, pelo menos, 10 mil votos.


Agora que você já sabe como funciona o Sistema Eleitoral brasileiro e que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho e segurança para o Brasil, pense, reflita e escolha bem suas candidatas e candidatos!


Boa eleição!


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